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ABNT 17.037/2023: nova norma zela pela qualidade do ar interno em ambientes coletivos

Iniciativas evidenciam a importância de direcionarmos cada vez mais atenção à qualidade do ar interno, em um cuidado crescente com o coletivo em prol da manutenção da saúde de todos.

 

A poluição do ar externo já não é mais o único fator de influência na saúde da população. Nos últimos anos, muito vem crescendo acerca da compreensão dos impactos da qualidade do ar interno, sendo considerado, inclusive, pela própria Organização Mundial da Saúde (OMS), como um item crucial para o bem-estar humano. Na busca de combater essas inadequações e impedir danos severos à vida de todos, a nova norma ABNT 17.037/2023 trouxe um importante avanço para assegurar esses valores no país.

Publicada oficialmente em 2023, esta norma brasileira foi criada com o objetivo de determinar padrões referenciais mínimos da qualidade do ar em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, assim como os valores máximos para contaminações do ar interior relacionados às fontes contaminantes de naturezas biológica, química e física. Considerando que uma pessoa adulta passa 93% de seu dia em locais fechados, como escritórios, escolas e universidades, de acordo com um estudo conduzido pela United States Environmental Protection Agency (EPA), esse tema se torna fundamental para assegurar a saúde.

Sua promulgação representa uma maior consolidação das referências normativas brasileiras relacionadas à qualidade do ar interno. Isso porque, mesmo considerando todo o arcabouço técnico normativo a respeito da qualidade do ar interno no Brasil, construído ao longo de 25 anos de maneira orgânica – o qual inclui normas como a ABNT NBR 16.401/2008, que especifica parâmetros básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando a obtenção da qualidade aceitável do ar interior para conforto, e a Resolução ANVISA 09/2003, a qual contém uma orientação técnica acerca dos padrões referenciais de qualidade do ar interior – muitos desencontros ainda eram vistos ao trazer estes conceito para a prática, o que abria margem para duplas interpretações e, inevitavelmente, empecilhos para atingir seu propósito.

Com a ABNT 17.037/2023, contudo, todos esses pontos são reorganizados e esclarecidos de maneira muito mais objetiva, atualizando os padrões de referência a fim de determinar se um ambiente está adequado ou não em termos de sua qualidade interna do ar, consolidando os marcos regulatórios criados ao longo deste período e estabelecendo, de forma mais didática, o que deve ser feito para manter resultados positivos para a população junto às principais dúvidas sobre o tema. A lei 13.589, de 2018, continua sendo a peça fundamental, determinando os procedimentos atuais em acordo com a portaria 3.523 do Ministério da Saúde e a RE09/ANVISA. Contudo, esta nova norma inicia um processo de atualização da prática do dia a dia.

Para isso, muitos critérios foram ressaltados para servirem como referência de análise – como, por exemplo, a atualização dos padrões para contaminantes microbiológicos, químicos e físicos, destacando itens não mencionados anteriormente e elevando sua rigorosidade de aprovação, conforme as orientações da OMS. Ainda, foram incluídos fatores terciários não relacionados ao ar-condicionado – como tapetes, carpetes e superfícies em tecido – que também impactam a qualidade do ar, contemplando pessoas, processos e produtos. A inclusão destes itens foi essencial para adotar as melhores práticas reconhecidas internacionalmente.

Fortalecendo ainda mais essa pauta, com a ABNT 17.037/2023 novas tecnologias para tratamento e monitoramento da qualidade do ar interno ganharam destaque – ressaltando duas categorias extremamente importantes para essa tarefa: a de diagnóstico e a de resolução. A primeira introduz ferramentas de monitoramento online para identificar e atuar, de maneira mais cirúrgica e contínua, sobre anomalias que afetem a qualidade do ar interno. Já a segunda, por sua vez, abrange tecnologias de monitoramento em tempo real que permitam este acompanhamento permanente – bem como o estabelecido de medidas corretivas – sobre todas as anomalias identificadas.

Todas essas atualizações representam avanços importantes na adequação nacional às normativas e boas práticas seguidas em todo o mundo, ajudando até mesmo que as empresas estejam devidamente preparadas para atender as legislações vigentes mediante fiscalização. Ainda, ela servirá de base para acompanhamento de outros marcos já em fase de publicação – assim como o protocolo da ISO 16.000-40, de Sistema de Gestão de Qualidade do Ar Interno, o qual já foi traduzido ao português.

Em todo o mundo nota-se a tendência não apenas do uso de novas tecnologias, como também da transparência com o público ocupante. Alguns exemplos são: a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de sensoriamento de dióxido de carbono (CO2) em restaurantes na Bélgica e também o projeto da cidade de Hansestadt Lübeck de monitoramento em tempo real e disponibilização online dos dados de CO2 em todas as salas de aula de escolas da cidade.

Todas essas iniciativas evidenciam a importância de direcionarmos cada vez mais atenção à qualidade do ar interno, em um cuidado crescente com o coletivo em prol da manutenção da saúde de todos em qualquer ambiente fechado em que estejam. Assim, estaremos alinhados ao consenso prático do mercado ao redor do mundo, prezando por ações que estabeleçam esse objetivo com segurança e assertividade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Arthur Aikawa, coordenador da comissão de estudos de qualidade do ar interior do CB-55 – Comitê Brasileiro de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento da ABNT.
Imagens: Ilustrativa/Divulgação

 

 

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