Início de fevereiro marcou a entrada em vigor das Resoluções nº 177 e nº 178 da ANA, que integram a agenda regulatória da entidade para o período entre 2022 e 2024
Entraram em vigor em 1º de fevereiro duas novas normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Uma delas está relacionada à gestão das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a outra atua na matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
A Resolução ANA nº 177 se relaciona à governança das ERIs, que são as autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. As novas diretrizes operacionais englobam procedimentos e mecanismos relacionados à atuação, à estrutura administrativa e ao processo decisório das entidades. “O objetivo da norma é criar um padrão de operação das ERIs. O texto da Resolução 177 atua em aspectos de competência e de regulação, transparência e mecanismos de controle, integridade e gestão de risco, além de planejamento e instrumentos regulatórios”, afirma Nathalia Lima Barreto, advogada especializada em direito da infraestrutura e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “As entidades reguladoras têm papel importante na qualidade dos serviços públicos, estabelecimento de indicadores, fiscalização do cumprimento dos contratos, fomento de práticas de governança para as empresas do setor e até mesmo definição das tarifas ou taxas dos serviços”, explica a advogada.
Os detalhes da Resolução nº 177 podem ser consultados no Diário Oficial da União.
Matriz de riscos
Embora o esgotamento sanitário e o abastecimento de água sejam serviços de utilidade pública e necessários para a população, existe um risco na prestação deste tipo de serviço por parte das empresas. A segunda NR que entrou em vigor, contemplada pela Resolução ANA nº 178, atua justamente nesta área: a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico.
O propósito do texto é estabelecer a lista de possíveis eventos que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente eventos considerados incertos ou fora do planejamento. “Este risco compartilhado deve ser claro, com percentuais, faixas e prazos para cada uma das partes. A ideia principal é reduzir as ameaças e se antecipar aos problemas, minimizando ou controlando os seus impactos”, explica Nathalia.
A advogada explica que a segurança jurídica é um fator fundamental na atração de investimentos e de players neste tipo de modalidade de concessão. “O propósito das novas regulações está em atrair mais investimentos para o setor com segurança jurídica, além de melhorar a prestação de serviços ao público. Regras claras aumentam o interesse da iniciativa privada e criam referências na fiscalização e acompanhamento pelas agências responsáveis”, analisa Nathalia, que é Vice-Presidente da Comissão de Direito à Cidade da OAB/PR.
O texto integral da Resolução nº 178 pode ser lido aqui.
O Marco Legal do Saneamento Básico
Desde a entrada em vigor da atualização do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a ANA atua na regulação dos serviços públicos deste setor. “As novas áreas de regulação da ANA incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A ANA vem demonstrando estar à altura do desafio, com procedimentos bem estabelecidos e grande produtividade na geração de regulação para o setor, demandando atualização constante dos profissionais da área”, conclui a advogada.
As duas novas resoluções integram a agenda regulatória da ANA 2022-2024, que se divide em 25 temas regulatórios e 43 metas a serem atacado neste período. Entre os assuntos para melhorias legais, encontram-se: regulação de uso de recursos hídricos, regras para a operação de reservatórios, monitoramento hidrológico, implementação de políticas, fiscalização e regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico, entre outros.