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Expectativa para a COP-26 reacende debate sobre o mercado de carbono

Se regulamentado, as discussões sobre o artigo sexto do Acordo de Paris podem colocar o Brasil como um dos maiores fornecedores do mundo de crédito de carbono

 

Apontado como uma das principais apostas para driblar a crise econômica gerada pela covid-19, mas ainda sem consenso global, o mercado de carbono é um dos assuntos mais esperados da última década e, caso seja regulamentado, pode se tornar importante fonte de investimento para o Brasil. Essa é a defesa da especialista em Direito Socioambiental Samanta Pineda.

A advogada explica que, com a aproximação da COP-26 (Conferência das Nações Unidas sobreas Mudanças Climáticas), agendada entre os dias 1 e 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia, é chegada a hora dos Países que assumiram grandes responsabilidades durante a COP-21 prestarem contas e apontarem os avanços relacionados ao artigo sexto do Acordo de Paris.

O tratado, criado em 2015 e discutido por mais de 190 nações, substituiu o Acordo de Kyoto, que já havia tentado implementar mecanismos de desenvolvimento limpo, e visa reduzir o aquecimento global – isso inclui, principalmente, esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C, em relação aos níveis pré-industriais. Além disso, tem o propósito de proporcionar mais cooperação entre a sociedade civil e o setor privado e, entre outros pontos importantes, regulamentar o mercado de compra e venda de créditos de excedentes de redução de emissões.

 

“Essas revisões ocorrem a cada cinco anos. Então, a expectativa é que o mundo fale sério e regulamente esse mercado oficialmente em novembro. Como o mecanismo de desenvolvimento limpo apresentado pelo Acordo de Kyoto não aconteceu, e sem a presença de um mercado oficial mundial de carbono, passou a ser
executado um mercado voluntário, onde, sem exigências legais, as empresas que emitem, compram daquelas que não emitem. Por isso que a expectativa em Glasgow é tão grande” – Samanta Pineda, especialista em Direito Socioambiental.

 

Se aplicado, a troca de ITMOs (Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos), prevista no artigo 6.2, mas ainda pouco definida, será uma boa oportunidade para o Brasil – inclusive para a iniciativa privada. Isso porque o termo faz referência a transferências de resultados de emissões ou remoções de gases de efeito estufa de um País para o outro. Havendo consenso, ganha quem tem potencial para excedente de NDC (em português: Contribuição Nacionalmente Determinada). A sigla envolve compromissos voluntários criados por cada país signatário do Acordo de Paris para colaborar com a meta global de redução de emissão. E os dados estão a favor do Brasil.

Ainda de acordo com Samanta Pineda, esses países que emitem precisam pagar para quem emite menos, no caso o Brasil. “Nós temos um grande potencial de captação de gases de efeito estufa e a gente precisa desse mercado regulamentado”, finaliza a advogada, lembrando que o território brasileiro tem capacidade de ser um dos maiores fornecedores do mundo em crédito de carbono.

 

Brasil no mercado de carbono

Segundo um levantamento feito em 2018 pelo Seeg (Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que avaliou as nações que mais provocam desequilíbrios no efeito estufa, o Brasil aparece bem abaixo de regiões como a China, Estados Unidos, União Europeia e Índia. Naquele ano, ocupou a sétima posição do ranking e emitiu 1,9 gigatonelada de carbono.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Juliana Rangel
Imagem: Divulgação

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