Regramento será aplicado às analises de projetos de infraestrutura realizados pelo SAIP e às apreciações manuais dos técnicos do Instituto
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, estabeleceu, por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), critérios para análise de impacto ao patrimônio cultural.
O regramento será aplicado às análises de projetos de infraestrutura realizadas pelo Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), lançado no último dia 10 de junho, e às apreciações manuais dos técnicos do Instituto. “Além de reforçar as medidas de proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, os critérios vão padronizar a análise em todo o País, deixar o procedimento mais previsível e conferir maior segurança técnica e jurídica para todos os envolvidos, desde o corpo técnico do Iphan aos empreendedores e consultores da área”, explica a presidente do Iphan, Larissa Peixoto.
O SAIP torna o procedimento de análise da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), primeira etapa do licenciamento no Iphan, mais rápido, dando prosseguimento em minutos ao que antes tramitava em semanas e até meses. O sistema usa georreferenciamento para avaliar as informações inseridas por quem precisa da avaliação de projeto de infraestrutura.
“Por meio de acordos de cooperação técnica, o sistema também permitirá que o Iphan envie, automaticamente, seu posicionamento para os órgãos de meio ambiente de todo o país, possibilitando maior cooperação e eficiência na preservação do patrimônio cultural no âmbito do licenciamento” – Roberto Stanchi, coordenador-geral de licenciamento do Iphan.